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Geral

Cassilândia: Renovado convênio com hospital de Paranaiba

25 de janeiro de 2010 - 09:42


LIVRO Nº 30 Fls. Nº 051
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº 1.760/2010, de 21 de janeiro de 2010


"Autoriza firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, visando o atendimento hospitalar aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, inscrito no CGC/MF sob nº 03.163.918/0001-72, com sede a Rua José Rodrigues Ferraz, 1.011 – centro, na cidade de Paranaíba-MS, no valor de R$ 29.779,20 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais, vinte centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.481,60 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais, sessenta centavos) mensais, para o custeio de despesas de internações hospitalares, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, em razão de entendimentos e conveniência para as partes, com autorização legislativa.

Parágrafo único – O Hospital Psiquiátrico “Dr. Adolfo Bezerra de Menezes” de Paranaíba – MS deverá prestar contas à Municipalidade, acerca da destinação e aplicação da subvenção social prevista no artigo 1° desta Lei.

Art. 2º - O prazo de vigência do presente convênio será a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro 2010.



CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal


*Registrada em livro próprio e publicada por
afixação no local de costume, na mesma data.

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