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Cassilândia: recolhimento da contribuição rural é até 22

Bruna Girotto - 26 de abril de 2010 - 11:43

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL) notifica e convoca os produtores rurais, pessoas físicas, de Cassilândia (MS) que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "Empresários" ou "Empregadores Rurais", para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2010, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei Nº 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 22 de maio de 2010, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.

A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária.

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento.

Além de Cassilândia, devem recolher os produtores rurais dos municípios de Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassú, Batayporã, Bela Vista, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande e Corguinho e Rochedo, Caracol,
Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodapólis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Ivinhema e Novo Horizonte do Sul, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracajú, Miranda e Bodoquena, Mundo
Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

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