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Cassilândia: publicado o índice definitivo de divisão do ICMS para o ano de 2021

Índices definitivos foram publicados na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado (Edição 10.364)

Redação - 30 de dezembro de 2020 - 11:20

Cassilândia: publicado o índice definitivo de divisão do ICMS para o ano de 2021

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira, os índices definitivos de divisão do ICMS entre os municípios do Estado, através da Resolução/Sefaz nº 3.135 de 28 de dezembro. O documento, assinado pelo Secretário de Estado de Fazenda Felipe Mattos de Lima Ribeiro, traz todos os valores resultantes das impugnações e os valores adicionados das operações e prestações realizadas no exercício de 2019, bem como os respectivos índices definitivos, para os efeitos da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

Conforme analisado pelo Cassilândia Notícias, o Município de Cassilândia teve um aumento significativo no índice de sua participação na divisão do ICMS, passando dos atuais 0,5057 em 2020, para 0,6386 em 2021, um aumento de 26,3%.

Confira a íntegra da resolução e os anexos logo abaixo:

RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publica os valores resultantes das impugnações e os valores adicionados das operações e prestações realizadas no exercício de 2019, bem como os respectivos índices definitivos, para os efeitos da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar Estadual nº 57, de 4 de janeiro de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam publicados, pelo Anexo I a esta Resolução, os valores referentes às decisões das impugnações apresentadas pelos Prefeitos Municipais ou Associações de Municípios, conforme o disposto no §7° do art. 3° da Lei Complementar (federal) n. 63, de 11 de janeiro de 1990, e correções decorrentes destas decisões.
Parágrafo único. Os processos referentes às impugnações encontram-se à disposição dos Prefeitos ou de seus representantes legais na Coordenadoria Especial de Apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS/SEFAZ.

Art. 2º Os valores adicionados das operações e das prestações realizadas no exercício de 2019, bem como os respectivos índices definitivos, para os efeitos da participação dos Municípios na arrecadação do ICMS relativa ao exercício de 2021, nos termos do disposto nas Leis Complementares n. 63 (federal), de 11 de janeiro de 1990, e n. 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991, são os constantes nas tabelas dos Anexos II e III a esta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de dezembro de 2020.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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