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Cassilândia: Publicada Lei que garante remição de pena a presos que estudarem

Keila Terezinha Rodrigues de Oliveira , noticias ms - 30 de junho de 2011 - 13:15

Campo Grande (MS) – O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (30) a Lei Nº 12.433, alterando os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei de Execução Penal. A principal novidade trazida pela nova normativa é a regulamentação da remição de pena para os reeducandos que estudarem.

Segundo a chefe da Divisão de Educação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Elaine Arima Xavier Castro, no Mato Grosso do Sul o desconto na pena aos internos que estudam já vinha sendo uma prática do Judiciário em várias comarcas, no entanto, cada juiz definia de que forma se daria esse desconto. \"Agora com essa nova lei, a remição pelo estudo se dará de forma padronizada”, comenta.

Com o novo texto publicado, a cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena. Serão consideradas frequências no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação profissional. No caso do trabalho, será descontado um dia da pena a cada três dias de atividade.

As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

O reeducando impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. O benefício faz parte de uma das emendas acrescidas pela Câmara dos Deputados e acatadas pelo Senado.
O tempo a abater em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo reduzido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. O tempo abatido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos. O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

Um dos artigos da nova lei diz, ainda, que para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

Dados de MS
Dados da Divisão de Educação de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) apontam que em Mato Grosso do Sul são quase 1,1 mil reeducandos estudando no ensino formal, isso somente em unidades penais de regime fechado onde existem escolas instaladas, ou seja, sem contabilizar outros regimes e os internos inseridos em cursos profissionalizantes.

O ensino formal nos presídios do Estado é realizado pela Escola Estadual Pólo “Professora Regina Anffe Nunes Betine”, por meio de uma parceria entre a Agepen e a Secretaria Estadual de Educação. As aulas acontecem, por meio do sistema EJA (Educação de Jovens e Adultos) e é oferecido em 23 presídios, nas cidades de Campo Grande, Três Lagoas, Ponta Porã, Corumbá, Aquidauana, Cassilândia, Bataguassu, Rio Brilhante, Amambai, Paranaíba, Jateí, São Gabriel do Oeste, Dois Irmãos do Buriti, Jardim, Naviraí e Dourados.

Na Capital, são cerca de 500 internos estudando no regime fechado. O ensino é oferecido no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, no Instituto Penal de Campo Grande, no Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi” e no Centro de Triagem.

Confira a nova lei acessando o endereço abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12433.htm

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