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Geral

Cassilândia: prorrogados prazos para débitos fiscais

13 de janeiro de 2009 - 10:30

2.562/2009 – de 09 de Janeiro de 2009.

“Prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso e débitos com água e esgoto e dá outras providencias.”


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o grande número de munícipes que não conseguiram efetuar os pagamentos dos débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto no prazo fixado no inciso I, do Art. 1º da Lei Municipal 1.650/2008, 11 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO a possibilidade da prorrogação da data do vencimento do prazo de pagamento, conforme o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.650/2008, de 11 de novembro de 2008;


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado a partir do dia 05 de Janeiro de 2009 até o dia 13 de Fevereiro de 2008, o prazo para os pagamentos de débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 05 de Janeiro de 2009.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 09 (nove) dias do mês de Janeiro de 2009.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal










* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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