Geral
Cassilândia: prorrogados prazos para débitos fiscais
2.562/2009 de 09 de Janeiro de 2009.
Prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso e débitos com água e esgoto e dá outras providencias.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o grande número de munícipes que não conseguiram efetuar os pagamentos dos débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto no prazo fixado no inciso I, do Art. 1º da Lei Municipal 1.650/2008, 11 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a possibilidade da prorrogação da data do vencimento do prazo de pagamento, conforme o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.650/2008, de 11 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado a partir do dia 05 de Janeiro de 2009 até o dia 13 de Fevereiro de 2008, o prazo para os pagamentos de débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 05 de Janeiro de 2009.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 09 (nove) dias do mês de Janeiro de 2009.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal
* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.