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Cassilândia: Promotor fala sobre o Concurso Público

Bruna Girotto - 16 de julho de 2010 - 12:59

O Cassilândia News entrevistou o promotor de justiça Adriano Lobo. Ele deu a opinião do Ministério Público sobre diversos questionamentos realizados sobre o Concurso Público de Cassilândia.

Cassilândia News - Nos últimos dias, a imprensa local tem discutido muito a respeito do Concurso Público Municipal. Alguns pontos do edital têm sido alvo de críticas. Alguma pessoa interessada em prestar o concurso já procurou o Ministério Público para reclamar sobre ele?

Adriano Lobo - Não tivemos qualquer reclamação, apenas algumas dúvidas que foram esclarecidas.

Cassilândia News - Foi realizado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Administração Municipal, obrigando-a a realizar o Concurso Público em um prazo estipulado. Se o Concurso não for realizado, em quais penalidades a Administração estará sujeita?

Adriano Lobo - Hoje há alguns contratos de pessoal ilegais, pois sem o concurso - instrumento que visa contratar o melhor para a administração e garantir igualdade de todos para disputarem o cargo público - assim, em não fazendo o concurso, os contratados ilegais seriam dispensados, e a população ficaria sem profissionais na saúde, assistência social, educação, enfim, em diversas outras áreas.

Cassilândia News - O Ministério Público tem fiscalizado o cumprimento do TAC e a realização do Concurso. Analisando o edital, a Promotoria vislumbra algum erro ou ilegalidade?

Adriano Lobo - Como detalhado abaixo, não vemos irregularidade naquilo que hoje se coloca como um problema - o cadastro de reserva, vejamos a seguir.

Cassilândia News - Cargos não criados por lei municipal podem estar descritos no edital de concurso público? É legal a criação destes cargos após realizar o concurso público?

Adriano Lobo - Em regra, quando há cadastro de reserva, não há o cargo criado no momento do edital. O cadastro é para futuros cargos que serão disponibilizados, durante o prazo de validade do concurso. Vou dar um exemplo prático: em 2001, fiz o concurso para advogado júnior da Caixa Econômica Federal-CAIXA, havia em torno de 100 cargos criados para todo o Brasil, mas, passei fora dos cargos existentes, sendo incluído em cadastro de reserva - note, a lei criara somente cerca de 100 cargos de advogado, não existiam cargos criados em lei para o cadastro de reserva, até por que havia mais de 700 aprovados em cadastro de reserva - contudo, alguns meses depois, a CAIXA criou novos cargos e fui nomeado, tomando posse em julho de 2001 como advogado júnior da CAIXA, atuando no Jurídico de Cuiabá/MT, isto por cerca de 02 anos. E vários outros exemplos como estes vemos, diariamente, em todo o Brasil. Assim, concluindo, cremos que a previsão de cadastro de reserva não apresenta qualquer ilegalidade. Evidente que o edital de concurso público que não cria cargo, tal tarefa é reservada à lei, o concurso é um procedimento administrativo com vistas tão somente a selecionar pessoas, por ordem de classificação, para, desde logo ou durante a validade do concurso, serem nomeadas para os cargos disponíveis ou que serão disponibilizados.

Cassilândia News - Em sendo afirmativa a existência de cargos públicos não criados por lei no edital, não seria possível retificar o edital, retirando do concurso tão-somente esses cargos não existentes ainda no município, e realizar o concurso para os cargos já existentes e que estão vagos?

Adriano Lobo - Se houvesse alguma ilegalidade especificamente quanto ao cadastro de reserva, o edital poderia sim ser retificado parcialmente, neste ponto, pois em nada afetaria os demais itens, todavia, não cremos que isto ocorra, haja vista tratar-se (o cadastro de reserva) de procedimento usualmente utilizado pelas administrações públicas e fundamentado nos princípios da eficiência, economia e razoabilidade. Esclareço à população que questionamentos são comuns. Por exemplo, em concursos para Juiz, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Policial Militar, dentre outros, sempre há alguém que busca a Justiça, é natural. No último concurso para Delegado de Polícia, por exemplo, vimos isto acontecer, e ao final as pessoas foram selecionadas e nomeadas. No mais, o cadastro de reserva já foi muito debatido nos Tribunais, firmando-se entendimento, inclusive no Supremo Tribunal Federal, sobre sua legalidade. Acrescento que não existe qualquer questionamento deste tipo no momento, quanto ao concurso de Cassilândia, mas mesmo que existisse creio que não afetaria o concurso, é uma oportunidade que as pessoas não podem perder.

Cassilândia News - Qual é a mensagem final que o senhor deixa, para tranquilizar a população de Cassilândia interssada em realizar o Concurso Público?

Adriano Lobo - Questionamentos sempre existirão, e é natural o burburinho, porém, vejo muita seriedade e boa-fé nas pessoas que organizam o concurso. Inclusive, a Fundação responsável por realizá-lo é uma das mais conceituadas no Estado, vinculada simplesmente à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Creio que não devemos criar monstros e medos, todos nós devemos caminhar juntos no objetivo de fazer o correto. O medo serve em benefício de poucos, quem deseja um objetivo maior deve lutar por ele.

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