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Cassilândia: Procuradoria manifesta pelo provimento dos recursos da Coligação Avança Cassilândia
A Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, manifestou-se pelo provimento dos recursos interpostos pela Coligação Avança Cassilândia em face do candidato a prefeito Carlos Augusto da Silva (RESP 14321), do candidato a vice-prefeito Marcelino Pelarin (RESP 12597) e das Coligações Amor e Respeito por Cassilândia I (RESP 15450) e Amor e Respeito por Cassilândia II (RESP 12245).
Após estas manifestações, os recursos serão analisados pelos relatores. No caso dos recursos que têm como partes os candidatos a prefeito Carlos Augusto da Silva e vice-prefeito Marcelino Pelarin, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, será responsável pela relatoria.
Já, os recursos das Coligações Amor e Respeito por Cassilândia I e II têm como relator o ministro Dias Toffoli.
Após os relatores proferirem seus votos, os quatro recursos será julgados pelos demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a manifestação da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral seja mantida pela maioria dos ministros do TSE, os registros de candidaturas individuais dos candidatos a prefeito, vice e vereador das coligações Amor e Respeito por Cassilândia I e II serão indeferidos. No entanto, por ser a última instância, se o ministros não concordarem com a manifestação da Procuradoria, os registros dos candidatos serão deferidos definitivamente.