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Geral

Cassilândia: processo seletivo para cargo temporário

30 de abril de 2008 - 16:44

2.497/2008 – 28 de abril de 2008.


“Dispõe sobre o processo de seleção simplificado da Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS, e dá outras providências.”


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

D E C R E T A :

TÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo seletivo simplificado para ingresso no cargo temporário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cassilândia, será regido pelas disposições estatutárias, pelas leis de cargos e salários em vigência, pela Lei Municipal nº 1241/2002, pelo presente Decreto e pelas instruções previstas no respectivo edital.
Parágrafo único – O processo seletivo será de prova prática.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º- As inscrições para o processo seletivo de que trata este Decreto, poderão ser feitas a partir da publicação do respectivo Edital, o qual conterá obrigatoriamente:
I-prazo de abertura, local e horário de recebimento das inscrições;
II-limite mínimo de idade;
III-prazo de validade do processo seletivo;
IV-número de vagas a serem preenchidas;
V-informação sobre todos os procedimentos e critérios de seleção.

Art. 3º- São requisitos indispensáveis para o ingresso no serviço público Municipal:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ser maior de dezoito anos;
III- estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV- ser considerado apto em exame médico pericial realizado pela junta médica da Prefeitura Municipal de Cassilândia;
V-possuir na data da efetivação do contrato: escolaridade e ou habilitação profissional e demais requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo;
VI-possuir carteira de identidade e cartão de identificação do contribuinte.

Art. 4º- As inscrições poderão ser feitas através de representante, devidamente habilitado com instrumento de procuração, acompanhada da cópia do documento de Identidade do candidato e apresentação de igual documento do procurador.

Art. 5º - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I-documento oficial de identidade original e cópia;
II-comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado pela Prefeitura.

Art. 6º - Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.




Art. 7º - Uma vez inscrito, o candidato implicitamente está sujeito a todas as normas deste Decreto, e, inclusive, às instruções especificadas do processo seletivo simplificado, bem como a qualquer outro ato administrativo que as suplemente, modifique ou interprete.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 8º - Uma Comissão Examinadora Municipal do Processo Seletivo, composta por três membros, pertencentes ao quadro de pessoal, desde que detentores de reconhecida idoneidade moral, ficará encarregada de acompanhar, supervisionar, avaliar a realização do Processo seletivo.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento de qualquer membro da Comissão, o Presidente em exercício proporá imediatamente ao Prefeito Municipal a designação de substituto.

Art. 9º - As provas serão realizadas em dia, hora e local fixados em Edital, divulgado na forma do artigo 2º deste Decreto.

Art. 10º - A ausência e a recusa do candidato em participar da prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo.
§ 1º - Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova.
§ 2º - Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I-fizer uso de qualquer documento, declaração, falsa ou inexata;
II-se tornar culpado de incorreção ou falta de cortesia para com qualquer das autoridades presentes, durante a realização do processo seletivo;
III- se durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, quando vedado qualquer tipo de consulta, ou uso de equipamentos eletrônicos e máquinas de cálculo.
IV- obtiver na Prova Prática nota inferior ao estabelecido no critério de avaliação.

Art. 11º - Competirá à Comissão supervisionar, avaliar e controlar os trabalhos de organização e aplicação do Processo Seletivo.

Art. 12º - A prova prática será de caráter eliminatório, habilitando-se o candidato que atender aos critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo.

Art. 13º - Serão publicadas na imprensa, além da forma usualmente adotada pela Prefeitura Municipal, a nota obtida pelos aprovados.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS

Art. 14º - Não serão examinados os recursos que não forem apresentados em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que os justifiquem e permitam pronta apuração.
§ 1º - Se for provado vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o processo seletivo será anulado, de acordo com a conveniência e interesse da Administração.
§ 2º - Os recursos previstos no caput deste artigo, deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, estar devidamente fundamentado, devendo constar o nome do candidato e cargo.
§ 3º - O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias após a aplicação da prova ou da divulgação do respectivo resultado, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente.
§ 4º - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo desconsiderado.








CAPÍTULO V
DO RESULTADO

E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Art. 15º - Homologado o Processo Seletivo será contratado o candidato aprovado e chamado de acordo com a conveniência da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 16º - O candidato contratado, quando da posse, deverá apresentar a documentação legal exigida para o exercício da função.

Art. 17º - A convocação do candidato para a posse será mediante publicação por afixação em local de costume na Prefeitura Municipal.

Art. 18º - A posse ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.
Parágrafo único – O candidato que não se apresentar para a posse no prazo estabelecido, terá sua contratação tornada sem efeito.

Art. 19º - A não observância do disposto no artigo 18 deste Decreto, facultará à Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte, perdendo o direito à contratação os que não se apresentarem no prazo fixado.

Art. 20º- O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos.

Art. 21º - O candidato que se inscrever no processo seletivo pagará a taxa de inscrição, fixada pelo Edital de Processo Seletivo Público Simplificado.
Parágrafo único – A taxa de inscrição somente será devolvida se esta for anulada, sem culpa comprovada do candidato.

Art. 22º - A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no edital, neste regulamento e nas instruções específicas do processo seletivo, instrumentos reguladores do processo seletivo dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

Art. 23º - O resultado do Processo Seletivo com relação dos candidatos aprovados será homologado pelo Prefeito Municipal até 120 (cento e vinte) dias após a sua realização.

Art. 24º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2008.




JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal


* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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