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Cassilândia: Previsca vai devolver contribuições

Previsca - 15 de outubro de 2009 - 11:50

O Diretor Presidente da PREVISCA, baixou portaria regulamentando a forma da devolução das contribuições previdenciárias recolhidas sobre o incentivo PSF. O Presidente justificou que foram dezenas de ações que foram ingressadas na justiça alegando a ilegalidade da cobrança sobre essa verba, tendo a justiça local bem como o tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidido pela procedência do pedido da devolução, condenando o município e a PREVISCA procederem a restituição devidamente corrigida.

Deixar de devolver tais valores poderia gerar novas ações com gastos desnecessários para a autarquia previdenciária e ao município, e considerando que um dos princípios da gestão pública á a economicidade e na possibilidade de se vislumbrar gastos que podem ser evitados, melhor que se faça a devolução administrativamente, enfatizou o presidente.



A forma da devolução dos valores foi regulamentada pela Portaria 1518/2009 de 15 de outubro de 2009.





Entenda o caso:



Servidores da saúde entraram com pedidos na justiça alegando que foram efetuadas cobranças indevidas em seus vencimentos, no que se refere ao incentivo PSF, que é uma verba considerada de caráter transitório. Em primeira instancia foi julgado procedente o pedido dos servidores municipais, tendo a PREVISCA e o município recorridos da decisão que acabou sendo mantida pelo TJ/MS.





Veja a íntegra da Portaria:







PORTARIA Nº. 1.518, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.





O Diretor Presidente da PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CASSILANDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de Suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 107/2.007.



Considerando as inúmeras ações impetradas na justiça solicitando a devolução de verbas recolhidas indevidamente sobre o incentivo PSF, com documento emitido pelo próprio município que é quem efetua os descontos das contribuições sobre o referido incentivo, assinado pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.



Considerando ainda que existem julgados com jurisprudência local e também do Tribunal de Justiça do Estado de Mato grosso do Sul, com decisão no sentido de que a referida cobrança sobre tal incentivo é indevida, e que a não devolução de forma administrativa poderia gerar novamente inúmeras ações judiciais como houve recentemente, ocasionando assim gastos desnecessários tanto aos cofres do município quanto da PREVISCA.





RESOLVE:



Art.1°. Regulamentar a devolução administrativamente de verbas que tenham sido recolhidas indevidamente sobre o incentivo PSF.

Art. 2°. As devoluções de que se tratam esta Portaria serão feitas mediante requerimento do interessado dirigido diretamente ao município que é o órgão recolhedor e empregador do requerente, com condições de detectar se houve realmente os recolhimentos e quais os valores que efetivamente foram recolhidos, com cópia para esta autarquia previdenciária juntamente com o gráfico demonstrativo das contribuições devidas e as efetivamente recolhidas a maior.

Art. 3º - O requerente deverá em seu requerimento expressamente constar que está ciente que a referida devolução ocasionará alteração de sua ficha financeira com adequação dos valores que estão sendo devolvidos, alterando assim o valor base de sua contribuição recolhida no período a que se refere a devolução, podendo isso influenciar quando da aplicação da média aritmética das contribuições previdenciárias para a composição dos proventos no momento de sua aposentadoria.

Art. 4º - Fica autorizada a Secretaria da PREVISCA a fornecer aos interessados modelo de requerimento do pedido da respectiva devolução, bem como fará publicar em seu site www.previsca.ms.gov.br orientações de como proceder para solicitar a devolução de forma administrativa, com os respectivos modelos dos documentos que comporão o pedido.

Art. 5º - Fica autorizado o Departamento Financeiro da PREVISCA a proceder a atualização dos valores a serem devolvidos em índices não superiores aos praticados nos acordos judiciais pela PREVISCA no que se refere a presente devolução.

Cumpra-se, registre-se, publique-se.

Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia-MS, em 15 de outubro de 2009.



JAQUES DOUGLAS DE SOUZA

Diretor Presidente

Gestão administrativa 2007/2010

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