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Geral

Cassilândia: Prefeitura reconhece de Utilidade Pública

06 de julho de 2009 - 17:13

1.721/2009, de 02 de julho de 2009.



“Reconhece como sendo de Utilidade Pública o LAR DA CRIANÇA PRUDENCIANA CANDIDA VILELA DE CASSILÂNDIA - MS”.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecido como sendo de utilidade pública o LAR DA CRIANÇA PRUDENCIANA CÂNDIDA VILELA DE CASSILÂNDIA – MS, Associação Civil sem fins lucrativos, com personalidade Jurídica própria de direito privado, com sede e fora à rua Vicente Andrade de Vasconcelos n.º 81, Vila Alto Izanopolis, nesta cidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 02 (dois) dias do mês de Julho de 2009.



CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal










AUTOR: Vereador Renato Cesar de Freitas





* registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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