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Geral

Cassilândia: prefeitura recebe crédito adicional

22 de dezembro de 2008 - 08:53

1.657/2008, de 17 de Dezembro de 2008.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITA - Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 5% (cinco por cento), no Orçamento Geral do Município do exercício de 2008.

Art. 2º - Os recursos destinados para dar cobertura da presente proposta são os previstos nos incisos I a III, § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro 2008.





JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal





• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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