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Cassilândia: prefeitura prorroga prazos para débitos

01 de dezembro de 2008 - 10:08

2.548/2008 – de 28 de novembro de 2008.

“Prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso e débitos com água e esgoto e dá outras providencias.”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o grande número de munícipes que não conseguiram efetuar os pagamentos dos débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto no prazo fixado no inciso I, do Art. 1º da Lei Municipal 1.650/2008, 11 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO a possibilidade da prorrogação da data do vencimento do prazo de pagamento, conforme o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.650/2008, de 11 de novembro de 2008;


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 15 de Dezembro de 2008, o prazo para os pagamentos de débitos fiscais em atraso e débitos de Água e Esgoto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro de 2008.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal






* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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