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Cassilândia: prefeitura prorroga mais uma vez pagamentos

19 de fevereiro de 2009 - 07:26

2.570/2009 – de 16 de fevereiro de 2009.

“Prorroga o prazo para pagamento de débitos fiscais em atraso e débitos com Água e Esgoto e dá outras providencias.”


CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no programa de informatização de cadastro para lançamento e baixa de débitos fiscais e de Água e Esgoto e, por ser um serviço técnico que demanda alguns dias e, para não resultar em prejuízos financeiros ao contribuinte;

CONSIDERANDO, o grande número de munícipes que não conseguiram efetuar os pagamentos dos débitos fiscais e débitos de Água e Esgoto em atraso no prazo fixado no Art. 1º dos Decretos de nºs: 2.562/2009, de 09/01/2009 e 2.563/2009, de 13/01/2009;

CONSIDERANDO a possibilidade da prorrogação da data do vencimento do prazo de pagamento, conforme o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 1.650/2008, de 11 de novembro de 2008;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para os pagamentos de débitos fiscais e débitos de Água e Esgoto Sanitário em atraso, a partir do dia 13 de fevereiro de 2009 a 30 de março de 2009.

Parágrafo Único – Findo o prazo para pagamento previsto no caput deste artigo os débitos retornarão ao vencimento de origem, para fins de pagamento ou parcelamento conforme dispõe o CTM – Lei Complementar nº 837/91, de 30/12/1991.

Art. 2º - Ficam revogados na íntegra os Decretos de nºs: 2.562/2009, de 09/01/2009 e 2.563/2009, de 13/01/2009.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 13 de Janeiro de 2009.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2009.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal




* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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