Geral
Cassilândia: Prefeitura prorroga convênio
Prefeitura Municipal de Cassilândia
Lei Nº 1.761/2010, de 21 de janeiro de 2010
Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.672/2009, e dá outras providências.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.672/2009, de 28 de Janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - .....
§ 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do convênio previsto no caput do Art. 1.º, celebrado entre o Município de Cassilândia e o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Cassilândia-MS, até o dia 31 de Janeiro de 2010.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2010.