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Cassilândia: prefeitura faz parcelamento com a Enersul
Lei 1.662/2008 - de 31 de Dezembro de 2008. Autoriza o Município a parcelar débitos com a ENERSUL Empresa Energética de Mato Grosso do Sul e dá outras providências JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Município de Cassilândia-MS, autorizado a parcelar, em até 15 (quinze) parcelas, com os devidos acréscimos legais, o débito existente com a ENERSUL Empresa Energética de Mato Grosso do Sul, no importe de R$ 337.722,01 (Trezentos e Trinta e Sete Mil, Setecentos e Vinte e Dois Reais e Um Centavos), referente ao consumo de energia dos departamentos da Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS. § 1º - O parcelamento de que trata este artigo, será procedido dentro dos critérios a seguir elencados: I A primeira Parcela no valor de R$ 22.514,80, a serem procedido dentro do atual exercício. II O restante do débito dividido em 14 (catorze) parcelas mensais, no valor de R$ 22.514,80, cada uma, vencíveis a partir do dia 20 de cada mês subseqüente. § 2º - A fonte de recursos para custeio da despesa com o referido parcelamento será oriunda dos recursos próprios do Município. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Dezembro de 2008. José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.