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Geral

Cassilândia: prefeitura desapropria imovel

15 de dezembro de 2008 - 08:40

2.550/2008 - de 10 de Dezembro de 2008.


"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências.”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel a seguir:
“Uma parte de terras na Fazenda “SALTO”, neste município, com a área superficial de HUM HECTARES (1,00,00 HÁ) a ser destacada de área maior, com as seguintes confrontações: Começa em um marco cravado na margem da Rodovia BR-158 no trecho Cassilândia – Paranaíba, distante 821,00 metros da margem direita do Córrego Saltinho, e segue dividindo com Manoela Aparecida de Oliveira, no rumo de 38º56’SW e distância de 192,00 metros; e daí deflete a direita e segue dividindo com Alberto Pimentel Porto e outro, nos rumos e respectivas distâncias de: 05º51’NW-85,15 metros e 38º56’NE-141,50 metros; alcançando a margem da Rodovia BR 158. E daí deflete novamente a direita e segue pela margem da Rodovia BR-158 no rumo de 41º40’SE e distância de 60,00 metros, alcançando o marco onde principiou esta descrição.” – Imóvel este, objeto da Matrícula nº 15.127 do CRI Local, que consta pertencer aos Senhores, ALBERTO PIMENTEL PORTO, portador do RG. 247.515/SSP-MS e CPF. 110.112.381-87 e ANIVALDO PIMENTEL PORTO, portador do RG. nº 404.506-SSP/MT e do CPF. nº 080.893.451-15, ambos brasileiros, solteiros e maiores, comerciantes, residentes e domiciliados à Rua Dr. Manoel Tomaz da Silva, 777, nesta cidade de Cassilândia/MS.

Art. 2º - O imóvel referido no “caput” do artigo 1.º é declarado de utilidade pública e destinado à construção de um Entreposto e Centro de Processamento de Subprodutos Apícolas.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2008.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.







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