Geral
Cassilandia: prefeitura decreta ponto facultativo
2.558/2008, de 24 de Dezembro de 2008.
Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais nos dias que menciona, e dá outras providências.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, as festividades natalinas em todo o território nacional, e ainda, que muitas famílias deslocam-se para outros municípios e estados para comemorar com suas famílias;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia que menciona:
Dia 26/12/2008 Facultativo o Ponto período integral;
Parágrafo único Ficam ressalvados os serviços caracterizados essenciais que pela sua natureza não permitam paralisações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Dezembro de 2008.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal