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Cassilândia: prefeitura cumpre acordo feito com o MP

16 de outubro de 2007 - 07:31

1.583/2007, de 10 de Outubro de 2007.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar valor de repasse, ceder funcionário e assumir despesas, em função de convênio com o Lar da Criança e do Adolescente Prudenciana Cândida Vilela, para cumprimento de acordo extrajudicial, e dá outras providencias”.


BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em exercício, de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar cláusula contratual do Convênio n.º 004/07 (Processo Administrativo n.º 017/07) firmado com o Lar da Criança e do Adolescente Prudenciana Cândida Vilela, alterando o valor do repasse mensal para, a quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em cumprimento ao “Acordo Extrajudicial” firmado na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude em 22 de agosto de 2007.

Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a ceder ao referido lar um funcionário auxiliar de serviços diversos, com ônus e encargos pelo Poder Público e arcar com as despesas mensais referentes ao consumo de água, energia elétrica e telefone do Lar Abrigo.

Parágrafo Único – Encaminhar ao Legislativo relatório trimestral das despesas e funcionário, mencionados do caput do artigo.

Art. 3º - Ficam ratificados todos os demais termos e condições constantes insertas no Convênio firmado com o Lar da Criança e do Adolescente Prudenciana Cândida Vilela.

Art. 4.º - as despesas oriundas da alteração ora autorizada, correrão por conta da dotação própria do orçamento.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 2007.


Baltazar Soares Silva
Prefeito Municipal em Exercício


• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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