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Geral

Cassilândia: prefeitura cria cargo de assessor jurídico

17 de junho de 2008 - 17:51

116/2008 - de 17 de Junho de 2008.

“Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei Complementar nº 093/2006, de 21 de Setembro de 2006, que Reestruturou a Procuradoria Geral do Município, e, Cria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O Artigo 4º da Lei Complementar nº 093/2006, de 21 de Setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - A Sub-Procuradoria Geral do Contencioso compete representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nas ações em que o mesmo tenha interesse e auxiliar o Procurador Geral nas tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

§ 1º – Responderão pela Sub-Procuradoria Geral do Contencioso o Procurador Adjunto e o Assessor Jurídico que perceberá a remuneração correspondente a 80 % (oitenta por cento) do subsídio mensal do Procurador Geral do Município.

§ 2º - Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, que passa a integrar o Anexo I, da Tabela 1 – Cargos Isolados de Provimento em Comissão, constante da Lei Complementar nº 068/02, de 23/12/2002, a seguir:

Qtde: Cargo: Ref. Requisitos:
C/h.
01 Assessor Jurídico XV Curso superior completo em Direito, com registro na OAB. 40 hs.

Artigo 2º - Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.578/2007, de 22/08/07) e no Plano Plurianual (Lei nº 1.489/2005, de 27/12/05) a concessão dos benefícios de que trata esta Lei.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 2008.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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