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Geral

Cassilândia: Prefeitura concede auxílio ao Sindicato

06 de julho de 2009 - 17:12

1.717/2009, de 02 de julho de 2009.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Cassilândia, e dá outras providências”.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Cassilândia, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), objetivando a realização da 39ª Festa do Peão de Cassilândia-MS, que realizar-se-á nos dias 29 de Julho a 02 de Agosto de 2009, no Recinto do Sindicato Rural de Cassilândia-MS.

Art. 2º - O pagamento será efetuado da seguinte forma:

- 1º - pagamento: 25 de junho de 2009 – no valor de R$ 12.500,00
- 2º - pagamento: 25 de julho de 2009 – no valor de R$ 12.500,00
- 3º - pagamento: 25 de agosto de 2009 – no valor de R$ 12.500,00
- 4º - pagamento: 25 de setembro de 2009 – no valor de R$ 12.500,00

Total em .......................................R$ 50.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária, a seguir:
- 65 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente;
- 65.101 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente;
- 13.392.0013.2.101 – Manutenção a Banda e Apoio às Festividades Municipais;
- 33.50.43-001 - Subvenções Sociais;

Art. 4º - A entidade acima identificada deverá prestar contas à Municipalidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da realização do evento, acerca da destinação e aplicação dos valores ora concedidos pelo município previsto no artigo 1º desta Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2009.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal


• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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