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Cassilândia: Prefeitura cancela restos a pagar
Veja decreto do prefeito de Cassilândia José Donizete Ferreira de Freitas sobre restos a pagar.
538. /2008 Cassilândia - MS, 10 de outubro de 2008.
Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores, não processados e cuja despesa não confirmou, com o intuito de uma boa programação Orçamentária e financeira do Poder Executivo de Cassilândia e dá outras providencias.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de Restos a Pagar de exercícios anteriores a 2008, cuja despesa não tenha sido liquidada e Devidamente processada até a presente data.
Parágrafo único - Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
I as notas de empenhos emitidas e, cuja as despesas encontram-se inscritas em restos a pagar e que não foram confirmadas até a presente data, não tendo sido comprovado o direito liquido e certo do credor, conforme o Artigo 63, § 1º, inciso I, II e III e § 2º, Inciso I, II e III, da Lei 4.320/64.
Artigo 2º - O Secretário Municipal de Finanças, deverá:
I no âmbito de suas competências, autorizar e promover junto a contabilidade e tesouraria do município, o levantamento dos Restos a Pagar inscritos e não confirmados para seu cancelamento.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2008.
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José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal