Geral
Cassilândia - Prefeitura abre crédito de R$ 27.245,57
2396/06 de 01 de dezembro de 2.006.
Abre um crédito suplementar na importância de R$ 27.245,57 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos) e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.490/2005 de 27.12.2005. Resolve:
Art. 1.º - Fica aberto no orçamento geral do Município no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de R$ 27.245,57 ( vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
03.2000 04.123.007x.2010 3.3.90.10.00 F. 52 845,60
05.2000 12.365.041x.2024 3.1.90.13.00 F. 139 10.000,00
05.3000 12.361.042x.2025 3.1.90.13.00 F. 155 8.000,00
08.2000 08.244.081x.2049 3.3.90.30.00 F. 219 1.011,64
08.2000 08.244.081x.2049 3.3.90.32.00 F. 220 1.888,33
11.1000 01.031.001x.2055 3.3.90.32.00 F. 276 2.000,00
11.2000 01.122.001x.2056 3.1.90.04.00 F. 284 3.500,00
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Soma do art. 1.º 27.245,57
Art. 2.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º do presente decreto, serão obtidos com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02.2000 04.122.007x.2004 3.3.90.30.00 F. 25 20.733,93
08.2000 08.244.081x.2049 3.3.50.43.00 F. 218 1.011,64
11.1000 01.031.001x.2055 3.1.90.11.00 F. 272 5.500,00
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Soma do art. 2.º 27.245,57
Art 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, ao 1.º (primeiro) dia do mês de dezembro de 2.006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e
Publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.