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Cassilândia: Prefeito decreta ponto facultativo na 5ª

07 de abril de 2009 - 09:44

2.581/2009, de 06 de abril de 2009.

“Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia que menciona, e dá outras providências.”

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o feriado de Sexta-Feira Santa no dia 10 de abril de 2009;

CONSIDERANDO ainda, que o Governo do Estado decretou Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Estaduais, na próxima Quinta-Feira dia 09 de abril de 2009, véspera do Feriado de Sexta-Feira Santa.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia que menciona:

Dia 09/04/2009 – período integral;

Parágrafo Único – Ficam ressalvados os serviços caracterizados essenciais que pela sua natureza não permitam paralisações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho“ aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2009.




CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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