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Geral

Cassilândia: prefeito autoriza contratação direta

13 de janeiro de 2009 - 10:21

2.559/2009 – de 02 de Janeiro de 2009.

“Autoriza a contratação direta pelo prazo máximo de 60 dias e/ou até o término da respectiva licitação as despesas emergenciais necessárias e essenciais à manutenção da Administração Pública e dá outras providências.”

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que no período de transição administrativa não foram realizados os processos licitatórios necessários ao prosseguimento da atividade administrativa no início desta administração; e

CONSIDERANDO, que a atividade administrativa tem caráter permanente.

D E C R E T A:

Art. 1º - Em caráter emergencial e por enquanto não forem finalizados os procedimentos licitatórios necessários ao atendimento do serviço público municipal, fica autorizado, mediante expressa determinação do Prefeito Municipal, a contratação direta pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias e/ou até o término da respectiva licitação especialmente para:

1 – aquisição de combustível;
2 – aquisição de material de construção;
3 – aquisição de material de expediente;
4 – aquisição de gêneros alimentícios, copa e cozinha;
5 – aquisição de medicamentos;
6 – aquisição de material gráfico;
7 – aquisição de peças e equipamentos para veículos;
8 – aquisição de material de limpeza;
9 – mão-de-obra.

Art. 2º - Com o mesmo fundamento do artigo anterior fica o Executivo autorizado a prorrogar por até 60 (sessenta) dias e/ou até o término da respectiva licitação os contratos de prestação de serviços e de compra ou aquisição de bens de consumo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro de 2009.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal



* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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