Geral
Cassilândia: prefeito assina reajuste para a Câmara
1.623/2008, de 27 de Março de 2008.
Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido um reajuste salarial de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento) retroativo a partir de 1.° de março de 2008, sobre o salário base dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária à sua aplicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2008.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Março de 2008.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.