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Geral

Cassilândia: Portaria da Corregedoria Regional Eleitoral acerca da "Lei Seca"

29 de setembro de 2012 - 16:05

PORTARIA N.o 15/2012

O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 27, I do Regimento Interno
deste Tribunal Regional Eleitoral - Resolução n.o 170 de 18/12/97 e art. 15, I do Regimento Interno da
Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal ­Resolução n,o 165 de 0506.97 e visando velar pela fiel
execução do Código Eleitoral e da Lei n.o 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 03:00h às 19:00h do dia 07.10.2012, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.

Parágrafo único. Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral.

Art. 2°. Os juízes eleitorais farão publicar esta Ordem em átrio do cartório eleitoral.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Campo Grande-MS, 24 de setembro de 2012.
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Des. Jóenildo de Sousa Chaves

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