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Cassilândia: Por unanimidade,TJ nega provimento a agravo

27 de setembro de 2011 - 17:05

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu hoje o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Vereadores contra decisão judicial que manteve Carlos Augusto da Silva ao cargo de prefeito de Cassilândia (MS).

Os desembargadores relator e 1º vogal já haviam negado provimento ao recurso da Câmara, na terça-feira da semana passada. O 2º vogal, desembargador Rubens Bossay, pediu para analisar o processo e acompanhou o voto do relator.

No site do Tribunal de Justiça consta:
\" Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. \"

Com esta decisão o prefeito continua no cargo até que o mandado de segurança seja julgado definitivamente, podendo essa decisão vir a ser mantida ou modificada posteriormente na sentença.

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