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Cassilândia pode receber unidade da Receita Federal

Lidianne Kristel Montovani Martins - 30 de setembro de 2005 - 10:47

Diversas entidades que representam os contabilistas em Mato Grosso do Sul reivindicaram a criação de novas Unidades de Atendimento da Receita Federal em 7 municípios do Estado. Segundo o vice-presidente estadual da FECON – Centro Oeste (Federação dos Contabilistas no Centro-Oeste), Odácio Pereira Moreira, atualmente, para atender os 78 municípios do Estado há apenas 11 unidades da Receita Federal. Já as agências da Previdência Social que fazem atendimento através da Receita são 26 em todo o estado.
De acordo com Odácio, as solicitações encaminhadas aos Delegados da Receita Federal em Campo Grande, Paulo Sérgio Peperário e Lúcio Flávio Costa, são para disponibilizar o atendimento nos municípios de Cassilândia, Coxim, Chapadão do Sul, Jardim, Maracaju, Rio Verde e São Gabriel do Oeste. Já as unidades solicitadas ao delegado da Receita Federal em Dourados Edson Ishikawa são para os municípios de Naviraí, Maracaju e Jardim.
Segundo Odácio, essa reivindicação já vem sendo feita há muito tempo pelos contabilistas, uma vez que, em algumas regiões, para receber atendimento é necessário se deslocar até o município mais próximo, onde há unidade do órgão. “Há contribuintes e contabilistas que viajam cerca de 500 quilômetros para serem atendidos. Essa distância entre o fisco e o contribuinte além de tornar todo o processo muito mais demorado é também prejudicial à Receita Federal porque se o contribuinte ou o contabilista não pode fazer essa viagem provavelmente irá adiá-la, com isso, o governo demora para receber as arrecadações, o processo de abertura das empresas torna-se mais demorado e as pessoas deixam de ser atendidas no momento que necessitam”, afirma Odácio Moreira.
A solicitação foi feita através de uma parceira entre o vice-presidente estadual da FECON- Centro Oeste, Odácio Pereira Moreira, juntamente com a presidenta do Sindicato dos Contabilistas de Campo de Campo Grande e Região (Sincon- Campo Grande-MS), Juraci da Luz Dutra Batistoti, e o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e dos Contabilistas Autônomos da Grande Dourados, Milton Carlos Luna.
A Medida Provisória que criou a Receita Federal do Brasil, delegou a este órgão as atribuições da então extinta Secretaria da Receita Federal, bem como as obrigações da arrecadação e a fiscalização dos contribuintes, antes realizada pela Previdência Social. Apesar desta unificação, diversas Unidades da Receita Federal não oferecem atendimento da previdência social e vice-versa e o atendimento tem que ser feito em unidades dos municípios vizinhos, o que acaba dificultando o trabalho da categoria e o atendimento aos contribuintes, uma vez que muitos documentos necessários no exercício da profissão dos contabilistas, bem como dos contribuintes não são emitidos em algumas unidades.

Legislação- De acordo com a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, Art. 3º, parágrafo 7º, os processos administrativos-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos, ou em fase de constituição, bem assim as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referentes à contribuição de que tratam o caput e o parágrafo 1º, serão transferidos para a Receita Federal do Brasil.
Parágrafo 1º: As competências previstas no caput estendem-se às contribuições devidas, por lei, a terceiros na forma dos parágrafos 3º e 6º, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, às disposições desta Medida Provisória.
Parágrafo 3º: A receita Federal do Brasil poderá, mediante convênio, arrecadar, fiscalizar e cobrar contribuições devidas a terceiros, mediante remuneração de três virgula cinco por cento do montante arrecadado, salvo percentual diverso estabelecido em lei específica.
Parágrafo 6º: O disposto no parágrafo 3º não se aplica às contribuições devidas a terceiros nos casos de isenção das contribuições destinadas ao Regime da Previdência Social.







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