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Cassilândia: PMA fecha carvoaria e multa queimada

Cleibe José da Silva/PMA - 28 de setembro de 2008 - 21:00

No dia 26 de Setembro (sexta-feira) em Cassilândia, às 23hs00, a PMA autuou a Srª. L. A. de S., por manter em cativeiro 04 filhotes de papagaio-boaideiro (Amazona Aestiva), aves da fauna silvestre brasileira, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A autuada recebeu multa de R$ 2.000,00 e responderá judicialmente pelo crime ambiental, que tem pena prevista de detenção, de seis meses a um ano e multa. As aves foram apreendidas e serão encaminhadas ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) em Campo Grande.

No dia 27 (sábado), a equipe da PMA compareceu à Fazenda Santo Antônio do Indaiá Grande, também município de Cassilândia, verificando no local a existência de carvoaria com 27 fornos para produção de carvão vegetal em atividade. Analisando a documentação, a fiscalização constatou que a carvoaria funcionava sem Autorização Ambiental de Carvoejamento (AAC) ou Licença de Operação (LO), em desacordo com as normas ambientais vigentes. Em virtude do fato, o proprietário da carvoaria, Sr. V. M. de L., recebeu multa de R$ 27.000,00 e responderá judicialmente pelo ilícito, que tem pena prevista de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Também foram apreendidos 65 metros de carvão vegetal nativo.

No dia 28 (domingo), às 09h30min, a equipe da PMA compareceu a Fazenda Olho D’Água, no município de Chapadão do Sul. Na propriedade, a fiscalização verificou queima de restos de cultura agrícola (palhada), provenientes da colheita mecanizada de sementes de capim. Medida com aparelho de GPS, a área atingida pela queima totalizou 81,2 hectares.
A queima havia sido realizada na noite anterior e a fumaça foi levada pelo vento a grandes distâncias, chegando ao Distrito de Paraíso das Águas. Indignados, os moradores denunciaram o caso a equipe da PMA que desenvolvia atividade de fiscalização no Distrito. Questionado a respeito, o responsável pelo local, Sr. D. de O. R., informou aos policiais que cultiva capim para a obtenção de sementes e que tinha conhecimento que a queima controlada de palha deve ser previamente autorizada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Alegou que o fogo atingiu o local acidentalmente em conseqüência da explosão de uma bateria de trator e que, como não era intenção sua realizar a queima naquele momento, não havia requerido a Autorização de Queima Controlada junto ao IMASUL.
Pela infração administrativa ambiental, recebeu multa de R$ 82.000,00 e pode sofrer ainda outras sanções.

Compuseram a equipe da PMA nos trabalhos o Cabo PM Alves e Cabo PM J.Silva.



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