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Geral

Cassilândia: Orientações para o concurso do fórum

21 de janeiro de 2011 - 16:28

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CASSILÂNDIA
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS – 2011
ORIENTAÇÕES GERAIS
1. O processo compreende a pré-seleção de estudantes que se encontrem regularmente
matriculados, com comprovada frequência em Cursos Superiores oferecidos por
Instituições de Ensino legalmente reconhecidas.
2. A seleção compreende a realização de prova escrita, composta de 01 Prova de Língua
Portuguesa e uma Prova de Conhecimentos Específicos pertinente à área de
graduação do estudante.
3. A prova será iniciada às 8:00 horas, com tempo de realização de 03 horas -
término às 11:00 horas.
3.1.Cada sala deve contar com 02 (dois) Fiscais, para conferência de documentos
e acompanhamento das provas.
4. Os candidatos, ao se apresentarem em Sala de Prova, serão devidamente
identificados por meio de documento oficial com foto - Identidade Oficial; Carteira de
Trabalho (com foto), carteira de Conselhos Profissionais (com foto), Carteira Nacional
de Habilitação (com foto), devendo ser conferido o nome na listagem oficial de
inscritos.
5. Não serão aceitos como identificação, Cartão de CPF, identidade funcional de
empresa, Carteiras de Estudante, fotocópias autenticadas de documentos ou
protocolos de entrada de documentos.
6. O candidato que não for regularmente identificado não poderá adentrar à Sala e
realizar a prova - as situações não previstas que necessitem juízo de avaliação,
serão apreciadas pelo Juiz Diretor do Foro.
7. Ao receber seu caderno de provas, o candidato deverá ler atentamente as
questões, conferindo o total de 10 questões em cada prova.
7.1. Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados
pessoais, assinar a Folha de Respostas, que será entregue ao Fiscal, ao final da
prova, devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas
uma resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões.
7.2. Durante a realização da prova não será permitida consulta ou a utilização de
recursos ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza.
7.3. O candidato que comunicar-se com os demais ou intentar utilizar-se de consulta ou
qualquer meio ilícito para realização da prova, será automaticamente retirado da sala
e excluído do Processo Seletivo.
7.4. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Prova, após decorridas 02
horas de prova.
7.5.Os três últimos candidatos permanecerão em sala ao término da prova,
devendo assinar a Ata de Prova ao sair do recinto.
7.6.O candidato deverá permanecer em sala pelo tempo mínimo de 60 minutos,
devendo preencher, assinar e entregar a Folha de Respostas.
7.7. Deverá ser registrado na Ata de Sala o número de candidatos presentes à prova e o
número de ausentes.
7.8. Os fiscais deverão conduzir os trabalhos de aplicação das provas, registrando
na Ata de Prova qualquer ocorrência que mereça destaque em razão da
natureza do assunto.
8. Será considerado habilitado o candidato que alcançar pontuação igual ou superior a
50% do total de pontos.
9. O gabarito da prova será divulgado no dia 23/02/2011, por meio de listagem afixada
na entrada do Fórum da comarca.
10.O Resultado e a classificação geral no Processo Seletivo serão divulgados no prazo
de 05 dias, decorridos da aplicação das provas, por meio de listagem oficial, afixada
na entrada do Fórum da comarca.
11. Realizada a prova, o nome dos candidatos aprovados passa a constar do “Banco
Oficial de Candidatos a Estágio”, em rigorosa ordem de classificação, com
validade de 01 ano, a contar da data de realização da prova.
12. Ocorrendo situações que caracterizem empate entre candidatos, serão adotados os
seguintes critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo de Estagiários.
13. Os candidatos aprovados que sejam indicados para iniciar o exercício de estágio,
serão preliminarmente encaminhados ao CIEE – Centro de Integração Empresa
Escola -, para efetivar providências administrativas necessárias à condução e
acompanhamento do estágio.
14. O credenciamento será precedido de autorização expressa do Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, verificado o número de vagas e a disponibilidade
financeira do Poder Judiciário.
15. O estágio será realizado na forma disposta nos §§ 2º e 3º, do artigo 22, da Lei nº
1.511, de 05.07.1994, na Resolução nº 412, de 21.05.2003 e demais Regulamentos
pertinentes ao assunto, pelo período de 01 ano, prorrogável no interesse da
Administração, não caracterizando, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício
com o Poder Judiciário.
Cassilândia, 20 de janeiro de 2011
Silvio C. Prado
Juiz Diretor

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