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Cassilândia - Nova redação a lei

08 de janeiro de 2007 - 14:52

096/2007, de 08 de Janeiro de 2007.


“Dá nova redação ao Parágrafo Único, do Art. 17, da Lei Complementar n.º 094/2006, de 10 de Outubro de 2006, e dá outras providências”



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º. - O Parágrafo Único do art. 17 da Lei Complementar n.º 094/2006, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 - ...

Parágrafo Único - O déficit técnico é de R$ 5.638.506,18 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e seis reais e dezoito centavos) e será financiado nos termos do inciso X, Anexo I, da Portaria n.º 4.992, de 05/02/1999, em 420 meses, mediante a arrecadação mensal de 7,11% (sete inteiros e onze centésimos por cento), tendo como base de calculo a remuneração de contribuição dos servidores vinculados ao PREVISCA.”

Art. 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 08 (oito) dias do mês de Janeiro de 2007.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


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