Geral
Cassilândia: nova redação
1.654/2008, de 10 de Dezembro de 2008.
Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 1.617/2008, de 12 de março de 2008.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.617/2008, de 12 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOB GOMES DE MOURA FILHO, a Avenida AB localizada no Bairro Estrela do Vale, nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2008.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Zirlei Assis de Lima
registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.