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Cassilândia não tem representante no processo eleitoral da Bacia Santana-Aporé

EDITAL 02/2020 CBH SANTANA-APORÉ foi publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.090 10 de fevereiro de 2020 Página 44/45.

Redação - 10 de fevereiro de 2020 - 08:54

Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado, o Edital 02/2020 CBH Santana-Aporé, listando as entidades e instituições cadastradas e habilitadas para participar do processo eleitoral do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santana-Aporé. No Edital, além das entidades e instituições já habilitadas, há prazo de 10 (dez) dias para que outras, cuja habilitações foram indeferidas, regularizarem a situação. Nenhuma entidade e/ou instituição de Cassilândia se habilitou para participar do pleito. Confira a íntegra do Edital.

EDITAL 02/2020 CBH SANTANA-APORÉ

LISTA DAS ENTIDADES E INSTITUIÇOES CADASTRADAS E HABILITADAS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTANA-APORÉ

Publicação da primeira lista de instituições e entidades de organizações civis e de usuários dos recursos hídricos, cadastradas e habilitadas para participar do processo eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica da Bacia do Rio Santana-Aporé – Gestão 2020/2023.

A Comissão Eleitoral do CBH do Rio Santana-Aporé/MS, Deliberação nº 08, de 08 de outubro de 2019 (DOE 10.003) no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para atendimento do disposto na RESOLUÇÃO CERH/MS N° 033, 15 de março de 2016.

R E S O L V E:

Art. 1° Dar publicidade a primeira lista de instituições e entidades cadastradas e/ou habilitadas das Organizações Civis e Usuários com a finalidade de participarem do processo eleitoral, gestão 2020/2023, do CBH Santana-Aporé.

Cassilândia não tem representante no processo eleitoral da Bacia Santana-Aporé

Parágrafo único: As organizações civis e de usuários que se cadastraram e não foram habilitadas na primeira lista, terão prazo de até 10 (dez) dias corridos, desta publicação, para recorrer ou complementar dados, conforme quadro abaixo:

Cassilândia não tem representante no processo eleitoral da Bacia Santana-Aporé

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