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Cassilândia: município e prefeito são processados pelo MP

Bruna Girotto - 01 de junho de 2012 - 10:37

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em face do município de Cassilândia (MS) e do prefeito Carlos Augusto da Silva, em razão da não conclusão da obra do balneário localizado às margens do rio Aporé.

De acordo com os fatos narrados na inicial, o município contratou, por meio de licitação, uma empresa de engenharia responsável para construtação do balneário. Ocorre que, um ano após, a obra parou em razão da empresa não ter encontrado meios para continuá-la.

Em 2011, o município rescindiu o contrato e, \"após tal ato, nada foi feito\". De acordo com ofício, já foram realizadas 44,62% da obra, porém, ela está abandonada há mais de 1 ano e meio.

Para justificar, o município informou ao MP que a obra estaria, aparentemente, em desacordo com as normas ambientais. O Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) analisou o caso, com vistoria in loco, e concluiu que não havia dano ambiental algum na obra, sendo que as licenças expedidas seguiam as Normas do Licenciamento Ambiental e estavam de acordo com a Legislação Ambiental.

Em março de 2012, o MP expediu uma notificação para que o Município comprovasse o efetivo reinício da execução da obra, mas segundo o parquet, nada foi feito.

Assim, o Ministério Público requereu liminarmente, nesta ação civil pública, que o Município e o prefeito providenciem, no prazo de 30 dias, o reinício da execução da obra de construação do balneário às margens do Rio Aporé, em Cassilândia (MS), com seu regular término, sob pena de multa a ser fixada e configuração de crime de desobediência. também, que as partes fossem citadas para contestar a demanda. E, por fim, que fosse julgada procedente, para tornar o pedido liminar definitivo.

Antes de analisar a liminar, o juízo determinou que as partes fossem citadas para contestar a ação.

Processo: 0800842-96.2012.8.12.0007

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