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Cassilândia: MP obriga prefeitura a tratar o esgoto

20 de dezembro de 2007 - 07:00

O Ministério Público Estadual e a Prefeitura de Cassilândia firmaram Termo de Ajustamento de Conduta que vai resultar na implantação de sistema de esgotamento sanitário total até o ano de 2014. A proposta partiu dos Promotores de Justiça Fábio Ianni Goldfinger e Ronaldo Vieira Francisco, em referência aos inquéritos civis 003/2006 e 004/2006, referentes à não destinação adequada de esgoto de origem domiciliar que vem sendo lançado, sem prévio tratamento, nos córregos do Cedro, do Palmito e Rio Aporé, em desacordo com a legislação em vigor.
O TAC foi assinado nesta quarta-feira, dia 19, pelo Prefeito Baltazar Soares da Silva, concordando inclusive com a reparos num prazo de 12 meses na Estação de Tratamento de Esgoto existente na cidade.
Segundo os Promotores de Justiça, a ausência de esgotamento sanitário pode causar diversas doenças e a municipalidade deve proporcionar serviços de saneamento básico ambiental nas áreas urbanizadas, em especial nas áreas de população de baixa renda, nos termos do art. 23, inc. XI da Lei Complementar 95/2006, Plano Diretor Municipal.. A ausência, ainda que parcial de esgotamento sanitário na cidade, causa também danos ambientais, em razão do despejo de esgoto.
O TAC considera, também que o art. 181 da Lei Orgânica do Município de Cassilândia impõe à Prefeitura o dever de prover à zona urbana em toda a sua extensão de sistema de coleta de esgotos sanitários, devendo os mesmos antes de lançados em corpo d´aguas serem previamente tratados.;
Constitui objeto do presente TAC o estabelecimento das condicionantes ambientais a serem fiel e integralmente cumpridas pela Prefeitura de Cassilândia, por meio do Departamento de Àgua, órgão da administração direta, na forma e prazo definidos, visando cessação do lançamento de esgotos de origem domiciliar nos cursos d'água inicialmente citados e nas águas superficiais, solo e subsolo do Município de Cassilândia, mediante a concessão de prazos para a implantação de adequado sistema de coleta, transporte, e tratamento final dos efluentes, com atendimento ao padrão legal de lançamento e qualidade dos corpos d'água que compõe a bacia hidrográfica do Paraná, banhada pelo Município de Cassiândia.
A Prefeitura deverá promover a integral coleta, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos efluentes domésticos produzidos em todo o Município de Cassilândia, com a construção mais Estação de Tratamento de Esgotos, se necessário, neste Município, até a data de O1/O1/2014.
Conforme estabelece o TAC, no prazo de 12 meses, deverá ser providenciada a reforma, se necessária, e a operacionalização das estações de ETE (estação de tratamento de esgoto – IC n. 003/2006) da Avenida da Saudade e da Avenida Juraci Lucas, mediante prévia licença dos órgãos ambientais, ou a renovação de suas validades, se houver, sendo que tais estações, deverão ser posteriormente, integrada à rede coletora e tratamento de esgotos.


Por: MP.MS

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