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Cassilândia: MP ajuiza impugnação contra dirigente sindical

13 de julho de 2012 - 20:57

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação ao registro da candidatura de Aerodantes Marcos de Lima (nome para urna: Dante Jardineiro) da Coligação Amor e Respeito por Cassilândia II.

De acordo com a inicial, o MP verificou que Aerodantes é dirigente sindical (1º tesoureiro) conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia (SSPMC)

E, segundo fundamentou na ação, o art. 1º, II, g, da LC 64/90 prevê que são inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito, de suas funções, no prazo de 4 meses anteriores ao pleito.

O art. 27, V, da Resolução 23.373/2011 do TSE dispõe que o candidato deverá apresentar no momento de seu registro a prova de desincompatibilização, e que, segundo o MP, não ocorreu no caso.

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