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Cassilândia: MP ajuiza impugnação ao registro de candidatura de prefeito
O Ministério Público Estadual interpôs ação de impugnação do registro de candidatura de prefeito de Carlos Augusto da Silva (nome para urna: Carlinhos do TRR) da coligação \"Amor e Respeito por Cassilândia\".
De acordo com a inicial, o candidato protocolou individualmente o pedido de registro de sua candidatura.
Porém, o Ministério Público verificou que o candidato não apresentou os seguintes documentos:
(1) declaração de bens;
(2) cópia do documento oficial de identificação;
(3) comprovante de escolaridade;
(4) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de 1ª e 2ª instância e da Justiça Estadual de 2ª instância, eis que as certidões juntadas são de Marcelino Pelarin, candidato a vice-prefeito.
A referida impugnação foi fundamentada no art. 27, da Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral.