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Geral

Cassilândia: MP ajuiza impugnação a mais um dirigente sindical

13 de julho de 2012 - 21:17

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação ao registro da candidatura de Maria Margarida Barbosa da Silva Gularte (nome para urna: Margarida do Procon) da Coligação Cassilândia para Todos I.

De acordo com a inicial, o MP verificou que Margarida é dirigente sindical (2ª Secretaria Geral) conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia (SSPMC)

E, segundo fundamentou na ação, o art. 1º, II, g, da LC 64/90 prevê que são inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito, de suas funções, no prazo de 4 meses anteriores ao pleito.

O art. 27, V, da Resolução 23.373/2011 do TSE dispõe que o candidato deverá apresentar no momento de seu registro a prova de desincompatibilização, e que, segundo o MP, não ocorreu no caso

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