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Cassilândia: MP ajuiza ação de impugnação à candidatura Carmelita Silva Baez

19 de julho de 2012 - 19:25

O Ministério Público Estadual interpôs impugnação à candidatura de Carmelita Silva Baez da coligação \"Amor e Respeito por Cassilândia II\".

Segundo o MP, \"quando a Coligação não requer o registro de seus candidatos no prazo determinado, como no presente caso, estes deverão protocolar o Requerimento de registro de Candidatua Individual no prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos pelo Juízo Eleitoral\".

Ainda, para o Ministério Público, \"verifica-se que o presente pedido de registro é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo determinado em lei, nos termos do art. 23 e 35 §2º da Resolução 23.373/2011 do TSE e at. 11, da Lei nº 9.504/97\".

Segundo o MP, \"o nome da impugnada não consta como regularmente escolhido na convenção do partido, conforme determina o art. 35, §2º, da Resolução nº 23.373/2011 do TSE.

De acordo com a inicial, \"consta, ainda, a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral à f. 14, informando que a Impugnada não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de ausência às urnas\".

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