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Cassilândia: mantida condenação por improbidade contra Luizinho

Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República na 3ª Região - 11 de abril de 2011 - 10:13

Nesta quarta-feira, 30 de março, o Tribunal Regional Federal julgou improcedente a apelação de Luiz Tenório de Melo, ex-prefeito da cidade de Cassilândia (MS). Luizinho Tenório, como é conhecido, foi condenado pela Justiça Federal de Três Lagoas a ter seus direitos políticos suspensos por oito anos em razão de improbidade administrativa.

O caso remonta o ano de 1992, quando a prefeitura de Cassilândia contratou a construtora Cemel Comércio e Construção Ltda. para realizar obra de canalização do córrego Palmito, que corta a cidade. A prefeitura firmou convênio com a União, obtendo recursos suficientes para canalizar 246 metros do córrego “em concreto” - técnica que pressupõe o desvio do rio e o revestimento total com concreto das laterais e do leito original.

No entanto, a prefeitura usou todo o recurso para canalizar apenas 70 metros do córrego, e ainda pelo chamado “sistema gabião” - técnica muito mais barata, que apenas justapõe pedras e cimento nas laterais do rio. Além disso, parte do dinheiro foi usada para a canalização de outro córrego da cidade. A fiscalização do Tribunal de Contas detectou ainda outras irregularidades na obra, que claramente sinalizam desvio de verba.

Além da cassação dos direitos políticos, a Justiça Federal condenou Tenório e a construtora Cemel a ressarcir à União a verba utilizada irregularmente, avaliada em R$ 290 mil em 2002), e a pagar multa de duas vezes este valor – que será atualizado na execução da sentença.

O ex-prefeito apelou da decisão, argumentando que houve cerceamento de defesa por falta de provas periciais. Também alegou que a lei de improbidade administrativa (8429/92) seria inconstitucional.

O Tribunal, entretanto, manteve-se favorável ao posicionamento do Ministério Público Federal. Segundo parecer da procuradora regional da República Elizabeth Kabuklow Bonora Peinado , a realização de nova perícia é desnecessária, porque durante o processo foi “exaustivamente demonstrada a inexecução do objeto acordado, a modificação do local da obra, do tipo de canalização, e da extensão a ser empreendida”.

A manifestação de Elizabeth Kabuklow, que se baseou em parecer anterior sobre o mesmo processo da procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, sustenta que a improbidade de Luizinho Tenório é evidente “de todos os ângulos”. “A conduta de Luiz Tenório ensejou a perda patrimonial, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres daquela Municipalidade e da União”. A 4ª Turma do TRF-3 julgou improcedente a apelação por unanimidade.

Processo: 2003.60.00.004826-4
CNJ: 0004826-87.2003.4.03.6000

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