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Cassilândia: liminar suspende decisão da Câmara e prefeito continua

27 de junho de 2011 - 14:29

No último sábado (25), como já foi divulgado pelo Cassilandianews, o juiz Plácido de Souza Neto concedeu liminar em um Mandado de Segurança permitindo o retorno de Carlos Augusto da Silva (DEM) ao cargo de prefeito municipal de Cassilândia (MS), cessando, provisoriamente, a decisão da Câmara Municipal que cassou o mandato dele e empossou o então vice-prefeito Edivaldo Resende.

De acordo com o magistrado, o Judiciário pode intervir para corrigir erros procedimentais ocorrido no processo de cassação, com base no princípio da legalidade.

O juiz entendeu que houve ilegalidade no fato de o presidente da Câmara ter afastado da possibilidade de nomeação para a Comissão Processante alguns vereadores que utilizaram a tribuna para defender ou acusar o prefeito, sem com isso fazer constar em ata quais foram as frases de defesa e acusação ditas.

Também, o juiz utilizou por analogia o Código de Processo Civil para tratar como impedidos alguns vereadores.

A Câmara Municipal foi notificada para apresentar sua defesa e provas documentais.

Após, o juiz dará a sentença, mantendo a liminar ou modificando-a, de acordo com todas provas processuais apresentadas.

O Cassilandianews pretende ainda hoje publicar a decisão interlocutória do juiz.

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