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Cassilândia: leitura integral dos autos é obrigatória

Bruna Girotto - 22 de junho de 2011 - 10:38

Neste momento, o vereador Arthur está realizando a leitura integral de mais de 300 páginas do processo instaurado por servidores em face do prefeito Carlos Augusto da Silva.

Essa leitura é obrigatória, conforme o Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967: \"Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente (...)\".

Após a leitura, ainda conforme a norma acima \"os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um\".

E, \"ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral\".

Somente após todos estes procedimentos, é que ocorrerá a votação nominal.

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