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Cassilândia: leia o regulamento do concurso do Hino

15 de abril de 2008 - 09:31

2.495/2008, de 09 de Abril de 2008.
“Aprova o Regulamento do Concurso do HINO MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS e dá outras providências.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS - Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando, que o Art. 2º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cassilândia, dispõe que: “São símbolos do Município: a Bandeira, o Brasão e o Hino respectivamente de sua cultura e história”;

Considerando, que o Hino, como símbolo do Município deverá traduzir em forma poética os efeitos e glórias da cidade, proclamar suas peculiaridades geopolíticas, sociais e históricas; incentivar participação da população nos movimentos cívicos, bem como, estimular senso cívico e a auto-estima dos cassilandenses;

Considerando, que o Município de Cassilândia ainda não dispõe do Hino que o represente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que estabelece normas relativas à promoção e seleção do melhor trabalho artístico de criação da letra do Hino do Município de Cassilândia-MS.

Art. 2º - O Concurso terá duas Comissões: sendo uma ORGANIZADORA (Secretaria Municipal de Educação) e outra JULGADORA, formada por pessoas de reputação ilibada e de reconhecido saber nas áreas musical e /ou literária.

§ 1º - A Comissão Julgadora será composta por 11 (onze) Membros Titulares e Suplentes, e, o seu Presidente será escolhido entre os Membros da mesma Comissão.
§ 2º – A Comissão Organizadora compete organizar os tramites legais do Concurso, coordenar os procedimentos referentes às inscrições dos participantes.
§ 3º - A Comissão Julgadora compete avaliar, selecionar, julgar e escolher a melhor letra que será o “Hino vencedor”.

Art. 3º - A letra, necessariamente deverá ser inédita e escrita língua pátria, sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante ou dos participantes, quanto à sua autoria.

Parágrafo único – A composição vencedora será aquela que melhor traduzir em forma poética, os feitos e glórias da cidade, proclamar suas peculiaridades geopolíticas sociais e históricas.

Art. 4º - O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual, de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cassilândia, que se reserva o direito de publicar e divulgar a letra do trabalho selecionado;

Art. 5º - Os trabalhos não selecionados, não serão devolvidos aos seus autores, sendo encaminhados ao Arquivo da Biblioteca Municipal.

Art. 6º - Os casos omissos no Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora de comum acordo com assessoria da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra o Decreto de nº 2.470/07, de 03/12/2007.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2008.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

REGULAMENTO DO CONCURSO DO HINO MUNICIPAL
DE CASSILANDIA-MS /2008.


A Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS., através da Secretaria Municipal de Educação, esclarece aspectos e estabelece critérios para a realização do Concurso para escolher uma composição (Letra) a ser oficializada como Hino Oficial do Município de Cassilândia.

1. OBJETIVO:
a) – Transmitir/promover/expressar feitos e glórias da cidade de Cassilândia, proclamar suas peculiaridades geopolíticas, sociais e históricas;
b) – Estimular o senso cívico e a auto-estima dos cassilandenses;
c) – Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da cidade;
d) – Estimular o talento e a criação artística como forma de valorização dos festejos cívicos e culturais;
e) – Promover a participação da população no movimento cívico do município de Cassilândia;
f) – Difundir e estimular o conhecimento sobre a arte de compor e interpretar hino;
g) – Divulgar as belezas naturais e as atividades econômicas de nossa região;

2. DA PARTICIPAÇÃO:

Podem participar deste concurso quaisquer cidadãos brasileiros natos ou naturalizados:
a) – Menores de 18 anos poderão participar desde que expressamente autorizados por seus pais ou responsáveis;
b) – É vedada a participação dos componentes das Comissões Organizadora e Julgadora do Hino Municipal de Cassilândia;
c) – Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;
d) – Será admitido a co-autoria devendo esta constar expressamente na ficha de inscrição.

3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA:
a) – A inscrição é gratuita, de acordo com o que estabelece este Regulamento e será realizada na Secretaria Municipal de Educação.
b) – O trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição, mediante recibo de protocolo, no período de 14 de Abril de 2008 a 16 de Maio de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e 13h às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação – Centro Administrativo, Rua Laudemiro Ferreira de Freitas, nº 134 – centro, nesta cidade de Cassilândia-MS.;
c) – A inscrição será realizada mediante preenchimento da “Ficha de Inscrição”, no período acima descrito, com letra de forma legível e sem rasuras;
d) – Até 02 (dois) participantes poderão apresentar trabalho conjunto e, neste caso, o Certificado será conferido a ambos os autores;
e) – O participante deverá entregar o trabalho a ser julgado, com a indicação apenas do número da inscrição e protocolo, na letra, não constando, portanto o nome do autor, em envelope opaco e fechado e com a seguinte identificação na sua face frontal: Letra do Hino do Município de Cassilândia;

4. DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO:
a) – O trabalho deverá ser redigido na língua pátria (português-brasileiro) apresentado de forma padronizada e de responsabilidade do participante quanto a sua autoria.
1 – Folhas brancas A4 de 120 a 180 g/m²;
2 – Ser digitado em Estilo: normal, Fonte: Times New Roman, Tamanho da Fonte: 14;
b) – A letra deverá ser entregue em envelope, lacrado e sem quaisquer formas de indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação;
c) – O autor trabalhará com temas relacionados ao Município de Cassilândia, deverá enquadrar dentro do item 1, do regulamento;
d) O trabalho deverá ser inédito.

5. DAS COMISSÕES:
O Concurso terá Duas (2) Comissões, sendo uma Organizadora e a outra Julgadora.
a) - As Comissões serão compostas por pessoas de reputação ilibada e de reconhecido saber na área musical e /ou literária,
b) – A Comissão Organizadora compete: organizar os trâmites legais do concurso, coordenar os procedimentos referentes às inscrições dos participantes.
c) – A Comissão Julgadora compete: avaliar, selecionar, julgar e escolher a melhor letra que será o “Hino vencedor”. E será composta por 11 (onze) membros titulares e suplentes, e, seu presidente será escolhido entre seus membros.
d) – O trabalho selecionado será divulgado a todos pela imprensa escrita e falada e no portal do município (http://www.cassilandia.ms.gov.br/).

6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
A participação no concurso implica a aceitação do presente regulamento. E será critério para efeito de julgamento.
a) – Os aspectos lingüísticos semânticos literários, a adequação ao tipo texto proposto e ao tema, norma culta, linguagem objetiva;
b) – A coesão e coerência no conjunto da letra;
c) – Originalidade e ineditismo da letra, ou seja, aquela que não seja plágio e não tenha sido editado ou apresentado em público, até tal evento;
d) – Esteja em conformidade, tema relacionado ao Município de Cassilândia, composição poética que focalize fatos históricos, acontecimentos, os feitos, glórias e peculiaridades geopolíticas sociais.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:
Após o julgamento do melhor trabalho, o resultado final do concurso será homologado e divulgado ao(s) participante(s) vencedor(es), pela imprensa escrita e falada e no portal do município (http://www.cassilandia.ms.gov.br/) .

8. DOS RECURSOS:
Após a divulgação do resultado aos participantes, decorrerá prazo de 05 (cinco) dias corridos, para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente à falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de recurso.
9. DA PREMIAÇÃO:
a) – Ao(s) autor (es) e ou co-autor (es) das composições não vencedoras, será (ão) concedidos “Certificado de Honra ao Mérito”;
b) – Ao trabalho vencedor será concedido um prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
c) – O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria;
d) – Se o vencedor for um autor ou co-autor menor de 18 (dezoito) anos, faz-se necessário a presença dos pais ou responsável para o recebimento do prêmio;

10. DO DIREITO AUTORAL O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão a propriedade intelectual, de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Cassilândia, que se reserva o direito de publicar e divulgar a letra do trabalho premiado;

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) - Para fins de validação deste edital, exige-se o mínimo de três inscrições;
b) – A Prefeitura Municipal de Cassilândia e a Secretaria Municipal de Educação poderão determinar a realização de um novo concurso, caso, nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
c) – A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante, implicará a desclassificação imediata;
d) – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, inclusive pelo parecer jurídico da Procuradoria;
e) – Os trabalhos não selecionados, não serão devolvidos aos seus autores, sendo encaminhados ao Arquivo da Biblioteca Municipal.

12. Cronograma das Atividades:
1 – Inscrição e Entrega dos Trabalhos: de 14/04/2008 a 16/05/2008;
2 – Seleção e Julgamento: de 17/05/2008 a 05/06/2008;
4 – Resultado: 06 de junho de 2008;
5 – Local da Entrega do “Certificado de Mérito” e ‘Premiação”: Câmara Municipal de Cassilândia, dia 13 de Junho de 2008 às 19:30 Horas.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 09 (nove) dias do mês de Abril de 2008.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal





* registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.


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