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Geral

Cassilândia: leia o decreto do concurso público seletivo

11 de junho de 2008 - 10:05

2.515/2008 – 11 de junho de 2008.


“Dispõe sobre o processo de seleção simplificado da Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS, e dá outras providências.”


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

D E C R E T A :

TÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo seletivo simplificado para ingresso no cargo temporário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cassilândia, será regido pelas disposições estatutárias, pelas leis de cargos e salários em vigência, pela Lei Municipal nº 1241/2002, pelo presente Decreto e pelas instruções previstas no respectivo edital.
Parágrafo único – O processo seletivo será de prova prática.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º- As inscrições para o processo seletivo de que trata este Decreto, poderão ser feitas a partir da publicação do respectivo Edital, o qual conterá obrigatoriamente:
I-prazo de abertura, local e horário de recebimento das inscrições;
II-limite mínimo de idade;
III-prazo de validade do processo seletivo;
IV-número de vagas a serem preenchidas;
V-informação sobre todos os procedimentos e critérios de seleção.

Art. 3º- São requisitos indispensáveis para o ingresso no serviço público Municipal:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ser maior de dezoito anos;
III- estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV- ser considerado apto em exame médico pericial realizado pela junta médica da Prefeitura Municipal de Cassilândia;
V-possuir na data da efetivação do contrato: escolaridade e ou habilitação profissional e demais requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo;
VI-possuir carteira de identidade e cartão de identificação do contribuinte.

Art. 4º- As inscrições poderão ser feitas através de representante, devidamente habilitado com instrumento de procuração, acompanhada da cópia do documento de Identidade do candidato e apresentação de igual documento do procurador.

Art. 5º - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I-documento oficial de identidade original e cópia;
II-comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado pela Prefeitura.

Art. 6º - Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.




Art. 7º - Uma vez inscrito, o candidato implicitamente está sujeito a todas as normas deste Decreto, e, inclusive, às instruções especificadas do processo seletivo simplificado, bem como a qualquer outro ato administrativo que as suplemente, modifique ou interprete.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 8º - Uma Comissão Examinadora Municipal do Processo Seletivo, composta por três membros, pertencentes ao quadro de pessoal, desde que detentores de reconhecida idoneidade moral, ficará encarregada de acompanhar, supervisionar, avaliar a realização do Processo seletivo.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento de qualquer membro da Comissão, o Presidente em exercício proporá imediatamente ao Prefeito Municipal a designação de substituto.

Art. 9º - As provas serão realizadas em dia, hora e local fixados em Edital, divulgado na forma do artigo 2º deste Decreto.

Art. 10º - A ausência e a recusa do candidato em participar da prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo.
§ 1º - Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova.
§ 2º - Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I-fizer uso de qualquer documento, declaração, falsa ou inexata;
II-se tornar culpado de incorreção ou falta de cortesia para com qualquer das autoridades presentes, durante a realização do processo seletivo;
III- se durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, quando vedado qualquer tipo de consulta, ou uso de equipamentos eletrônicos e máquinas de cálculo.
IV- obtiver na Prova Prática nota inferior ao estabelecido no critério de avaliação.

Art. 11º - Competirá à Comissão supervisionar, avaliar e controlar os trabalhos de organização e aplicação do Processo Seletivo.

Art. 12º - A prova prática será de caráter eliminatório, habilitando-se o candidato que atender aos critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo.

Art. 13º - Serão publicadas na imprensa, além da forma usualmente adotada pela Prefeitura Municipal, a nota obtida pelos aprovados.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS

Art. 14º - Não serão examinados os recursos que não forem apresentados em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que os justifiquem e permitam pronta apuração.
§ 1º - Se for provado vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o processo seletivo será anulado, de acordo com a conveniência e interesse da Administração.
§ 2º - Os recursos previstos no caput deste artigo, deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, estar devidamente fundamentado, devendo constar o nome do candidato e cargo.
§ 3º - O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias após a aplicação da prova ou da divulgação do respectivo resultado, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente.
§ 4º - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo desconsiderado.








CAPÍTULO V
DO RESULTADO

E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Art. 15º - Homologado o Processo Seletivo será contratado o candidato aprovado e chamado de acordo com a conveniência da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

Art. 16º - O candidato contratado, quando da posse, deverá apresentar a documentação legal exigida para o exercício da função.

Art. 17º - A convocação do candidato para a posse será mediante publicação por afixação em local de costume na Prefeitura Municipal.

Art. 18º - A posse ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.
Parágrafo único – O candidato que não se apresentar para a posse no prazo estabelecido, terá sua contratação tornada sem efeito.

Art. 19º - A não observância do disposto no artigo 18 deste Decreto, facultará à Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte, perdendo o direito à contratação os que não se apresentarem no prazo fixado.

Art. 20º- O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos.

Art. 21º - O candidato que se inscrever no processo seletivo pagará a taxa de inscrição, fixada pelo Edital de Processo Seletivo Público Simplificado.
Parágrafo único – A taxa de inscrição somente será devolvida se esta for anulada, sem culpa comprovada do candidato.

Art. 22º - A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no edital, neste regulamento e nas instruções específicas do processo seletivo, instrumentos reguladores do processo seletivo dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

Art. 23º - O resultado do Processo Seletivo com relação dos candidatos aprovados será homologado pelo Prefeito Municipal até 120 (cento e vinte) dias após a sua realização.

Art. 24º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2008.




JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal


* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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