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Geral

Cassilândia: leia a portaria sobre nascimentos

03 de setembro de 2007 - 08:56

Leia a portaria baixada pelo Juiz Silvio C. Prado a respeito da necessidade de informação, por parte dos hospitais, dos nascimentos.

PORTARIA 037/2007

O Juiz de Direito, Dr. Silvio Cézar Prado, Diretor do Foro e Corregedor Permanente do Município e Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições, conferidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e artigo 82 do CODJ,



CONSIDERANDO o julgamento dos autos 007.07.100269-0 que em seu dispositivo constou: Sendo assim, acolhe-se em parte a sugestão, regulamentando o fornecimento da relação mensal das pessoas registradas nesta cidade, com todos os dados da criança e da mãe, pelas Unidades Hospitalares, ao Cartório de Registro Civil, que se constatar a omissão dos pais e o decurso do prazo legal, certificará e encaminhará o fato ao Juízo Diretor para averiguação oficiosa, nos termos do Art. 2.º, da Lei 8.560/92.



CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, impessoalidade e publicidade.


RESOLVE:


Art. 1.º. As Unidades Hospitalares de Cassilândia, mensalmente, até o 5.º dia útil, enviarão, mediante ofício, ao Cartório de Registro Civil, a relação dos nascimentos ocorridos, com todos os dados existentes sobre a criança e respectiva mãe.



Art. 2.º. Recebida a relação, o Oficial a conciliará com os registros de nascimentos ocorridos no mês, e, não tendo havido o registro de todos, decorrido o prazo legal, encaminhará o fato e os dados ao Juiz Corregedor Permanente para averiguação oficiosa.



Art. 3.º. Revogam-se as disposições contrárias, e a vigência desta é a partir de sua publicação, devendo cópia ser remetida à e. Corregedoria-geral de Justiça, Oficial de Registro Civil, Unidades Hospitalares, Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.



Cassilândia, 28 de agosto de 2007.



Silvio C. Prado

Juiz Diretor

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