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Cassilândia: Leia a Nota à Imprensa do MP e PMA
Nota à Imprensa
Considerando que chegou à imprensa a notícia da ocorrência de danos ambientais junto ao leito do Córrego Cedro, consistente no desmatamento da área de preservação permanente em toda sua margem direita e esquerda;
Considerando que todos os atos praticados pela Promotoria de Justiça e pela Polícia Militar Ambiental são públicos, com exceção daqueles realizados em segredo de Justiça, e que é função da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e da Polícia Militar Ambiental proteger o meio ambiente buscando a prevenção da ocorrência de danos e a reparação dos mesmos, caso ocorram;
A 2ª Promotoria de Justiça de Cassilândia e o 2. º Pelotão da 3. ª Companhia da Polícia Militar Ambiental de Cassilândia tornam público que:
Os danos ambientais ocorridos junto ao Córrego Cedro são objeto do Inquérito Civil nº 06/2009, instaurado por esta Promotoria de Justiça, no qual, através da atuação da Polícia Militar Ambiental, serão individualizados todos os proprietários e responsáveis pelos referidos danos.
Em razão de visar a Promotoria de Justiça e a Polícia Militar Ambiental à reparação integral do dano ambiental, que não consiste unicamente no desmatamento das margens do referido córrego, será desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental um trabalho minucioso, mediante a criteriosa individualização dos proprietários e responsáveis não só pelos danos ocorridos às margens do curso dágua, mas também junto às suas nascentes e aos seus afluentes (APP), bem como eventuais danos causados pela má conservação do solo e às áreas de reserva legal de cada uma das propriedades.
Na medida em que forem sendo individualizados os proprietários, os mesmos serão notificados a comparecer na 2. ª Promotoria de Justiça de Cassilândia para firmar compromisso para a pronta reparação de todos os danos noticiados pela Polícia Militar Ambiental, sob pena de propositura de ação civil pública.
A Promotoria de Justiça disponibiliza atendimento ao público das 8h às 11h e das 13h às 18h, na Rua Sebastião Martins da Silva, nº 800, Vila Izanópolis e qualquer cidadão pode e deve dirigir-se ao órgão para fazer denúncias e reclamações.
A fim de dar publicidade a presente nota, determina-se a sua remessa, através de ofício, à Rádio Patriarca, à Rádio Central FM, Rádio Shalon e ao jornal Cassilândia O Jornal, solicitando que proceda à leitura do presente documento em seus exatos termos.
Cassilândia, 10 de novembro de 2009.
Aline Mendes Franco Lopes
Promotora de Justiça
Wilmar Pires de Menezes - 1. º SGT PM
Cmt da Polícia Militar Ambiental