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Cassilândia: lei dispõe sobre o tombamento do Salto

Redação - 12 de novembro de 2007 - 08:52

Lei 1.588/07, de 31 de Outubro de 2007.



“Dispõe sobre o tombamento do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico da Cachoeira conhecida como Salto do Rio Aporé”.


BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica tombado como Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico a Cachoeira conhecida como Salto do Rio Aporé, localizada nesta cidade de Cassilândia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Outubro de 2007.




BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em exercício



* registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

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