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Cassilândia: Justiça obriga Estado dar vaga a paciente

26 de maio de 2010 - 11:14

O idoso Manoel Menezes da Costa foi atropelado na manhã do último domingo e a Santa Casa tentou conseguir vaga na rede pública do Estado. Como não conseguiu o paciente foi ao Ministério Público que ingressou com ação para o cumprimento a obrigação de fazer. Na tarde de ontem foi concedida a medida de proteção pelo juiz Silvio Prado, da 2ª Vara de Cassilândia. Leia:

Posto isso, determina-se liminarmente ao Estado de Mato Grosso do Sul o cumprimento da obrigação de fazer - pena de multa diária de R$ 10.000,00 além de responsabilidade pessoal do seu representante - consistente no seguinte: 1. Internação imediata de Manoel Menezes da Costa, cujo transporte à Campo Grande ou onde a Central de Vagas indicar, deve ser fornecido pelo Município de Casssilândia ainda hoje; 2. O Estado providenciar a imediata vaga para o tratamento especializado, em sua rede pública estadual, e, caso exista vaga na rede pública ou conveniada, deverá custear o tratamento na rede privada, preferencialmente no Estado, mas se necessário, em qualquer unidade da Federação; 3. O local para onde o paciente deverá ser encaminhado deve ser indicado por fax às Unidades Hospitares Públicas de Cassilândia no prazo de 04 horas a contar do pedido, prazo em que o paciente já estará locomovido em sentido a Campo Grande, caso lá haja a especialidade necessária. 4. Intime-se por fax para cumprimento imediato. 5. Para o transporte do paciente, intime-se o Sr. Prefeito Municipal ou o Sr. Secretário Municipal de Saúde.

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