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Cassilândia: Justiça mantém o churrasco na Praça

27 de julho de 2006 - 09:48

A Diocese de Tres Lagoas, representada pelo padre João Altino, ingressou com ação contra a Prefeitura Municipal, a Comissão Municipal de Turismo e o Sindicato Rural para impedir a realização do churrasco na Praça São José. Na sentença divulgada pelo site do Tribunal de Justiça, o juiz do feito, dr. Silvio C. Prado, excluiu da ação o Sindicato Rural e a Comtur, mantendo o município. Manteve o churrasco na praça, apenas estabelecendo horário. Somente poderá ser servido das 9 às 18 horas. Veja a conclusão do juiz:

"Posto isso, afastadas as preliminares, exclui-se o Sindicato Rural e COMTUR do pólo passivo, extinguindo-se o processo em relação a eles sem julgamento de mérito. Mantém-se o Município no pólo passivo, e quanto a ele resolve-se a questão nos termos do Art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgando-se parcialmente procedente o pedido, apenas para vedar qualquer tipo de movimentação relacionada a churrasco nas imediações da igreja até as 9 horas da manhã e a partir das 18 horas do dia em que se realizará o evento. Sem custas, apenas diligências pelo Município. Cada parte pagará os honorários de seus advogados".

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