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Cassilândia: Justiça julga servidor municipal

17 de março de 2008 - 20:33

Recebido da 2ª Vara, julgamento no processo em que o Ministério Público promove contra Diego de Freitas Gonçalves e outro, publicado hoje no site no TJMS. A sentença foi proferida pelo Juiz Silvio C. Prado:

"Posto isso, absolve-se os acusados em relação ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores, por falta de provas, previsto na Lei 9613/98, Art. 1.º, V, nos termos do Art. 386, II e VI, do CPP. Condenam-se os mesmos acusados, Diego de Freitas Gonçalves e Thaiza Andressa Prado Leza, por crime de peculato, conforme Art. 312, § 1.º, do CP, por duas vezes conforme Art. 69 do CP, praticados em 20.11.2006 e 07.12.2006, contra o Município de Cassilândia, e conforme exposto, fixam-lhes as penas definitivas, a ele, 07 anos e 06 meses de reclusão e 180 dias-multa, em regime inicialmente fechado, sem substituição, e a ela, 02 anos e 08 meses de reclusão e 080 dias-multa, em regime aberto, com substituição por pecúnia e serviço. Recurso em liberdade. Custas processuais pelos acusados. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, expeça-se guia de execução e comunique-se ao TRE, ao INI e IIMS. Oficie-se à Prefeitura Municipal, comunicando a presente condenação, para cumprimento imediato do que lhe competir. "

Da decisão cabe recurso.

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